Direito do Trabalho

Sempre exercendo uma advocacia pela excelência e melhor resultado aos direitos trabalhistas, com grande experiência na área e atuação de assessoria preventiva na condução das relações de trabalho e contencioso jurídico na defesa dos interesses e direitos laborais, oferecemos suporte completo e abrangente aos nossos clientes.

Esses são apenas alguns dos campos de atuação da nossa equipe especializada em Direito do Trabalho, sempre buscando proteger os interesses e direitos de nossos clientes.

Horas Extras

Pagamento das horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados que excedem o limite diário e semanal de trabalho, sendo que diversas categorias têm jornadas reduzidas e diferenciadas, por exemplo: bancários, aeronautas, aeroviários, médicos, professor, agente comunitário de saúde, dentre outros.

Jornada 12x36 Horas

Em função das diversas irregularidades com dupla escala e descumprimento do descanso de 36 horas é possível cobrar o pagamento destes períodos como horas extras.

Intervalo Intrajornada e Interjornada

Cobrança das horas de intervalo intrajornada (almoço/descanso) durante o labor, que por diversas vezes não é respeitada pela empresa e, do intervalo interjornada quando o empegado não tem um descanso mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho.

Adicional Noturno

Todo empregado que labora a partir das 22:00 até as 05:00 do dia seguinte tem direito a receber o adicional noturno.

Hora Noturna Reduzida

O empregado que trabalha entre 22:00 até as 05:00 tem sua jornada de trabalho diminuída, devendo trabalhar menos que 8 horas diárias, caso contrário tem direito a receber horas extras.

Adicional de Periculosidade

É direito de o trabalhador receber adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário, quando exposto a agentes perigosos como: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação/radioatividade, empregados que utilizam motocicleta durante o trabalho e empregados que sofrem risco de roubo (ex.: vigilância/segurança).

Adicional de Insalubridade

O empregado tem direito a receber adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, quando exposto a agentes insalubres, por exemplo: ruído, vibração, hidrocarbonetos (óleo mineral), agentes biológicos, cancerígenos, calor, umidade, radiação, frio, poeiras minerais, Benzeno, agentes químicos e outros.

Demissão por Justa Causa

Reversão de demissões por justa causa aplicadas ilegalmente ou sem respeitar os procedimentos legais, com a reintegração e garantia dos salários.

Desvio de Função

Quando o empregado exerce função diferente para aquela que foi contratado tem o direito de receber a remuneração desta função, inclusive aqueles empregados que são cedidos a entes públicos ou trabalham de forma terceirizada e acabam por fazer funções diferentes das contratadas originalmente com salário inferior.

Demissão Arbitrária ou Discriminatória

Reintegração de empregados com rescisões arbitrárias ou discriminatórias seja por motivos de doença ou sexo, orientação sexual, etnia, etc., com a garantia dos salários e indenizações.

Cargo de Confiança

Os empregados bancários que exercer funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança têm o direito de receber gratificação de no mínimo 1/3 do salário.

Equiparação Salarial

O empregado que exerce idêntica atividade e recebe salário/remuneração inferior ao do seu colega de trabalho (paradigma) tem direito a ganhar todas as diferenças de salário e reflexos nas verbas trabalhistas.

Doenças Relacionadas ao Trabalho

O empregado que sofre de doença do trabalho tem direito a indenização por danos morais (danos físicos e psíquicos); danos materiais por eventual tratamento médico a ser realizado; lucros cessantes sobre eventual benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez inferior à sua remuneração e; pensão mensal vitalícia no caso de perda ou redução da capacidade laboral para sua atividade. Vale ressaltar que a prescrição de 2 anos inicia a partir da consolidação das lesões/doença e não da rescisão do contrato de trabalho.

Indenizações por Acidente do Trabalho

O empregado que sofre acidente do trabalho durante sua jornada de trabalho, seja no local de trabalho ou fora dele se decorrente do exercício da atividade tem direito a indenização por danos morais (danos físicos e psíquicos); danos materiais pelos custos médicos, tratamento, etc.; lucros cessantes sobre eventual benefício de auxílio-doença inferior à sua remuneração e; pensão mensal vitalícia no caso de perda ou redução da capacidade laboral pra sua atividade.

Estabilidade Acidente do Trabalho

O empregado que sofre acidente do trabalho, inclusive doença ocupacional e acidente de trajeto, têm direito a sua estabilidade no emprego desde a data do acidente até 12 meses após o retorno ao trabalho e, caso venha a ser demitido tem direito a pedir a reintegração ou a indenização pelo período da estabilidade com o pagamento dos salários e todos os demais direitos trabalhistas.

Gratificação de Função

Os empregados que exercem cargo de gestão (ex.: gerente) tem direito a receber uma gratificação de função no valor de no mínimo 40% salário, caso contrário terá que ter sua jornada de trabalho registrada e pagas as horas extras.

Assédio Moral e Sexual

Sempre que o empregado for tratado de forma agressiva, vexatória ou sofrer assédio moral ou de cunho sexual no local de trabalho pelos outros empregados ou superiores hierárquicos, tem direito ao pagamento de indenização pelo assédio que sofrer.

Outros

Atuamos de forma completa e com excelência nos mais variados ramos do Direito do Trabalho e matérias específicas, ainda que não tenham sido citadas acima, para assegurar o seu direito sempre em primeiro lugar.