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Você sofreu um acidente ou está com alguma doença que te deixou com sequelas?
Você pode ter direito a uma espécie de benefício indenizatório do INSS e ainda continuar trabalhando!

Fale agora com um advogado especializado em direito previdenciário, nós podemos te ajudar.

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O que é o Auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidente relacionado ou não ao trabalho, ou doença equiparada ao trabalho e, que geraram sequelas permanentes, afetando a capacidade laboral do trabalhador.


Esse benefício é uma indenização paga todo mês ao trabalhador, que pode continuar exercendo alguma atividade laboral, apesar da limitação causada por uma lesão ou doença.

Isso mesmo!

Apesar da redução da capacidade laboral ou impossibilidade de desempenhar a atividade regular, o trabalhador pode trabalhar enquanto recebe a indenização, pois não corre o risco de ter o pagamento do benefício cessado.
Acontece que, por ser uma indenização, o auxílio-acidente não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado e, sim, indenizar.

Por isso, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.

Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

Você sabia que nem todos os segurados que contribuem para o INSS têm direito ao auxílio-acidente?

Isso mesmo! Olha só quem tem direito:

Você deve ter percebido que o MEI e o segurado facultativo não estão na listinha, acertei?

Pois é, eles não podem receber o auxílio-acidente.

Mas onde o auxílio-acidente pode me ajudar?

Indenização Permanente até Aposentadoria

Seja indenizado adequadamente por sua sequela ou dano físico, mesmo que imperceptível.

Volta a Trabalhar sem Perder o Benefício

A indenização não impede que o trabalhador ou pessoa possa retomar sua atividade profissional. Nem o retorno acarretará na perda do benefício.

Não Prescreve

Você pode ter direito ao benefício mesmo que a lesão tenha ocorrido há, por exemplo, 20 anos atrás.

Não é Necessário estar Empregado

É direito do trabalhador ou pessoa receber o auxílio acidente, mesmo que já não esteja mais empregado ou trabalhando no momento.

Alívio Financeiro Mensal

Renda de 50% do salário-de-benefício da época, atualizado para o ano de 2024 será de até R$ 3.893,00 a mais todo mês, e mais um décimo terceiro.

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Maior Aposentadoria no Futuro

A indenização recebida do auxílio acidente vai aumentar sua aposentadoria, pois o valor será somado para fins de cálculo.

O que é necessário para solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, além de um advogado especialista é necessário reunir apenas os seguintes documentos:

Com estes documentos em mãos seu advogado já poderá fazer a solicitação do seu benefício.

Quem Somos

Somos parceiros de confiança, aliados na busca por soluções jurídicas inovadoras e compreensão do seu negócio e seus objetivos. Mais do que um escritório de advocacia, somos aliados na construção do seu sucesso.

Criamos relacionamentos duradouros, baseados em uma cultura de comprometimento e colaboração e na atualização permanente dos nossos conhecimentos jurídicos e de negócios.

Queremos que nossos clientes nos reconheçam pela capacidade de desafiar o pensamento convencional em busca de respostas realmente inovadoras para problemas únicos. Nosso propósito é fornecer inteligência jurídica que alavanque oportunidades e ajude a preservar e criar valor.

Estamos convictos de que essa é a nossa vontade e a nossa maior motivação. Conte com a gente!!

Perguntas Frequentes
O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a pessoas que sofreram um acidente de qualquer natureza que resultou em sequela permanente, reduzindo sua capacidade laboral. Este benefício é pago como uma indenização e pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados que sofreram um acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza, ou doença equiparada ao trabalho, resultando em sequelas permanentes e que, por menores que sejam, reduzem sua capacidade para o trabalho. É necessário que a pessoa esteja, ou tenha sido filiada ao INSS e que o acidente tenha ocorrido durante o período em que estava segurado pelo INSS ou em período de carência, podendo estar desempregado, quando aplicável.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Com auxílio de um advogado especialista, a solicitação do auxílio-acidente pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo "Meu INSS", ou através de agendamento para atendimento presencial em uma agência do INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de vínculo empregatício e laudos médicos que comprovem a sequela decorrente do acidente.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de endereço, laudos médicos que atestem a sequela, Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso, e outros documentos que comprovem a redução da capacidade laboral.

Quanto tempo leva para receber o auxílio-acidente?

O tempo para concessão do auxílio-acidente pode variar, mas geralmente o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar e responder ao pedido. No entanto, pode haver atrasos dependendo da demanda e da complexidade do caso.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios como auxílio-doença (desde que não seja do mesmo fato gerador) e salário-família. No entanto, não é possível acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria. Ao se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente é cessado.

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