O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidente relacionado ou não ao trabalho, ou doença equiparada ao trabalho e, que geraram sequelas permanentes, afetando a capacidade laboral do trabalhador.
Esse benefício é uma indenização paga todo mês ao trabalhador, que pode continuar exercendo alguma atividade laboral, apesar da limitação causada por uma lesão ou doença.
Isso mesmo!
Apesar da redução da capacidade laboral ou impossibilidade de desempenhar a atividade regular, o trabalhador pode trabalhar enquanto recebe a indenização, pois não corre o risco de ter o pagamento do benefício cessado.
Acontece que, por ser uma indenização, o auxílio-acidente não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado e, sim, indenizar.
Por isso, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.